Curso dos Técnicos

Back Up

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA

 

 

Curso Avançado para Técnicos de Suporte de Informática

Orientação para os candidatos

(Versão Preliminar - sujeito a alterações)

 Junho / 2000

 

1- Introdução

 

O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio de sua Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG, vem desenvolvendo programas no sentido de possibilitar a utilização da informática pelas escolas.

Em 1997 foram implantadas 644 Centrais de Informática nas escolas públicas do Estado como uma das ações resultantes do Grupo de Trabalho da Revisão do Ensino Médio. Neste programa a introdução do uso da informática foi feita a partir de cursos de Informática Instrumental com cursos padrão UTRAMIG-SENAC (Windows, Word, Excel e Access) para professores e alunos com duração de 80 horas.

Outro investimento foi a implementação do Programa Estadual de Informática na Educação - ProInfo - uma iniciativa do Ministério da Educação e Desporto em parceria com os governos estaduais, representados por suas respectivas Secretarias de Educação, cujo objetivo é viabilizar o acesso à informática aos professores e alunos da escola pública.

A fim de evitar que os laboratórios implantados venham a funcionar como um apêndice da escola, subutilizados, não integrados ao currículo e sem realizar o grande potencial que representam para a mudança que se deseja ver acontecer nas escolas esta Secretaria decidiu incorporar às Centrais de Informática a filosofia ProInfo.

Desta maneira, o quadro de escolas que possuem Salas de Informática no estado de Minas Gerais passam de 262 para 906. Este aumento de escolas ao Programa vem demandar deste Governo novas ações.

Uma das ações é a implantação de um Núcleo de Tecnologia Educacional em cada Superintendência Regional de Ensino, isto é, mais 22 NTE. Isso implica em promover um Curso de Formação Avançada para Técnico de Suporte que atuarão nas SRE, nos Núcleos de Tecnologia Educacional e escolas. O objetivo é preparar recursos humanos de alto nível técnico que integrarão às equipes dos NTE, para dar suporte em informática, necessário ao funcionamento dos Núcleos de Tecnologia Educacional - NTE e escolas vinculadas.

 

 

2 - Vagas nas SRE

Após vários estudos, verificou-se que cada Superintendência Regional de Ensino tem um número de Salas de Informática diferente de outra Superintendência. Em função de necessidades regionais diferentes, cada NTE terá configurações específicas (Recursos humanos e técnicos). Estas configurações estão associadas ao número de salas de informática implantadas em cada Superintendência Regional de Ensino.

Assim, as vagas para Técnico de suporte em cada SRE:

SRE

N.º de Técnicos existentes

Vagas para Técnicos

Belo Horizonte

4

3

Metropolitana

1

1

Almenara

0

1

Barbacena

0

1

Campo Belo

0

1

Carangola

0

1

Caratinga

1

0

Caxambú

0

1

Conselheiro Lafaiete

0

1

Coronel Fabriciano

0

1

Curvelo

0

1

Diamantina

0

1

Divinópolis

0

2

Governador Valadares

0

1

Guanhães

0

1

Itajubá

0

1

Ituiutaba

0

1

Januária

0

1

Juiz de Fora

0

2

Leopoldina

0

1

Manhuaçú

0

1

Monte Carmelo

0

1

Montes Claros

0

2

Muriaé

0

1

Nova Era

0

1

Ouro Preto

0

1

Paracatu

0

1

Passos

0

1

Patos de Minas

0

1

Patrocínio

0

1

Pirapora

0

1

Poços de Caldas

1

0

Pouso Alegre

0

1

Ponte Nova

0

2

São João Del Rei

0

1

São Sebastião do Paraíso

0

1

Sete Lagoas

0

1

Teófilo Otoni

1

1

Ubá

0

1

Uberaba

0

1

Uberlândia

1

0

Varginha

0

1

09

 

 

 

3- Perfil do Técnico de Suporte

O Técnico de Suporte é um profissional capacitado para atuar na SRE, no Núcleo de Tecnologia Educacional, nas escolas e tem como função fornecer suporte técnico. Este receberá a capacitação de 432 horas, com professores especialistas, para que possa exercer suas funções.

O perfil do Técnico :

 

Ser preferencialmente detentor de cargo efetivo;

Ocupar cargo de jornada de trabalho de 40 horas semanais;

Ser preferencialmente profissional de nível superior;

Ter bom relacionamento interpessoal;

Ter disponibilidade para viajar visando atendimento a toda região administrativa;

Ter conhecimento básico em informática: redes de computadores, Internet e utilização dos sistemas operacionais;

Ter facilidade na leitura e compreensão de textos técnicos de informática em Inglês.

Inscrições e critérios para a seleção

 

As inscrições deverão ser feitas nas Superintendências Regionais de Ensino, no caso do interior, para Belo Horizonte, na SEE-MG.

O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, apresentar o currículo acompanhado de uma carta de apresentação da direção da escola de origem ou da Diretora da Superintendência.

Cada candidato deverá submeter a um teste de conhecimentos gerais de informática e noções básicas de rede de computadores.

Poderão se candidatar técnicos da rede municipal. O técnico deverá apresentar também, além dos papéis acima, uma carta de compromisso (por no mínimo de dois anos) da Secretaria Municipal de Educação.

A Superintendência Regional de Ensino fará uma pré-seleção dos candidatos. Os candidatos pré-selecionados farão uma entrevista e um teste de conhecimentos de informática em Belo Horizonte, em data a ser marcada.

Os critérios de seleção privilegiarão técnicos efetivos, a experiência com informática , nível de interesse em auto-desenvolvimento, compromisso com a propagação da formação recebida, possibilidade de viagens e capacidade de análise crítica e resolução de problemas.

A seleção dos candidatos e os critérios de desempate obedecerão:

 

Teste de conhecimento;

Cargo efetivo;

Tempo serviço;

disponibilidade de horário;

 

5- Direitos e deveres do Técnico de suporte Avançado

 

Cada Técnico Avançado selecionado deverá assumir um compromisso de permanência no NTE no prazo mínimo de 2 (dois) anos após a capacitação. Este deverá estar consciente de suas funções de trabalho e seguirá as normas da SRE (férias, horário de trabalho e feriados) e não poderá tirar férias-prêmio ou licença no período de capacitação e durante os dois anos de atuação no NTE.

Uma vez aprovado e iniciada a capacitação, o Técnico Avançado estará à disposição da Superintendência Regional de Ensino.

 

 

6- A Capacitação

A capacitação começará em 03 de julho de 2000 e posteriormente será divulgado o calendário.

A capacitação será dividida em três regiões.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO JOÃO DEL REI    SRE envolvidas

JUIZ DE FORA
CAXAMBU
LEOPOLDINA
BARBACENA
UBÁ
MURIAÉ
SÃO JOÃO DEL REI
VARGINHA
ITAJUBÁ
POUSO ALEGRE
POÇOS DE CALDAS
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
PASSOS
CAMPO BELO

 

 BELO HORIZONTE   SRE envolvidas

B.H. / METROPOLITANA
CONSELHEIRO LAFAIETE
OURO PRETO
PONTE NOVA
CARANGOLA
DIVINÓPOLIS
PATROCÍNIO
UBERABA
UBERLÂNDIA
ITUIUTABA
MONTE CARMELO
PATOS DE MINAS
SETE LAGOAS
NOVA ERA
MANHUAÇU

 

MONTES CLAROS      SRE envolvidas

PARACATU
PIRAPORA
CURVELO
DIAMANTINA
GUANHÃES
CORONEL FABRICIANO
GOV. VALADARES
TEÓFILO OTONI
ALMENARA
MONTES CLAROS
JANUÁRIA
CARATINGA

 

REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO AVANÇADA PARA TÉCNICOS DE SUPORTE NOS NÚCLEOS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL

 

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º - O Curso de Formação Avançada para Técnico de Suporte nos Núcleos de Tecnologia Educacional, doravante chamado Curso Avançado, tem por objetivo preparar técnicos de alto nível para dar o suporte em informática necessário ao funcionamento dos Núcleos de Tecnologia Educacional - NTE e das escolas a estes vinculadas, conforme diretrizes do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo.

 

 

CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO E REALIZAÇÃO

Art. 2º - O Curso Avançado é coordenado pelo Departamento de Informática na Educação a Distância - DIED da Secretaria de Educação a Distância - SEED do Ministério da Educação - MEC, em articulação com as Secretarias de Educação do Distrito Federal e dos Estados, e realizado pela TBA Informática LTDA, doravante chamada TBA.

Parágrafo 1º - Compete ao DIED aprovar proposta curricular, regime didático e cronogramas, bem como acompanhar e avaliar, em nível nacional, as atividades pedagógicas e administrativas relacionadas à execução do Curso Avançado.

Parágrafo 2º - Compete às Secretarias de Educação, em suas respectivas jurisdições, selecionar os participantes do Curso Avançado, conforme Ofício-Circular n.º 004/99/SEED/MEC de 28/01/1999, providenciar o deslocamento destes participantes para o local do curso, garantir-lhe a estada e acompanhar sua freqüência e desempenho.

Parágrafo 3º - Compete à TBA ministrar, diretamente ou por intermédio de representantes, o Curso Avançado, em Brasília e nas Capitais dos Estados, com turmas de, no mínimo, 10 (dez) cursistas. Caso não seja atingido esse quorum mínimo, poderá a TBA completar as turmas com cursistas habilitados por processo diferente daquele mencionado no parágrafo anterior, sem ônus ou responsabilidade para o ProInfo.

 

 

CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA

Art. 3º - A Secretaria de Educação encaminhará ao DIED, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do início do Curso Avançado, relação de cursistas selecionados nos termos do Parágrafo 2º do Art. 2º deste Regulamento, para fins de matrícula.

Parágrafo Único - A relação citada no caput deste artigo conterá nome completo e CPF de cada cursista, vínculo com o serviço público, identificação do NTE ao qual será alocado após aprovação no Curso Avançado e percentual de aproveitamento obtido no teste de seleção.

Art. 4º - A matrícula dos cursistas será efetivada mediante emissão pelo DIED de cartão de identificação.

Parágrafo 1º - O cartão de identificação será emitido após homologação pelo DIED da relação citada no caput do artigo anterior.

Parágrafo 2º - O DIED enviará à Secretaria de Educação, com prazo mínimo de 5(cinco) dias antes do início do Curso Avançado, os cartões de identificação dos cursistas matriculados.

Parágrafo 3º - O DIED encaminhará à TBA, com prazo mínimo da 5 (cinco) dias antes do início do Curso Avançado, a relação dos cursistas matriculados.

Parágrafo 4º - Será exigida a apresentação do cartão de identificação para participar de todas as atividades programadas para o Curso Avançado.

 

 

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - O Curso Avançado tem duração de 432 (quatrocentos e trinta e duas) horas, ministradas em período variável de 5 a 8 meses, de acordo com as peculiaridades do Distrito Federal e de cada Estado.

Parágrafo Único - O Curso Avançado poderá incluir o desenvolvimento de atividades curriculares aos sábados, domingos e feriados.

Art. 6º - O Curso Avançado está dividido em 13 (treze) Módulos agrupados de acordo com a seguinte estrutura curricular:

Bloco I - Atividades Básicas

Bloco II - Instalação e Suporte

Bloco III - Sistema Operacional de Redes

Bloco IV - TCP/IP e Redes Corporativas

Bloco V - Aplicativos

Art. 7º - Observar-se-ão, para realização dos Blocos, intervalos mínimos de uma semana, durante os quais os cursistas desenvolverão, nos NTE aos quais serão alocados após aprovação no Curso Avançado, atividades práticas cujo objetivo é complementar a formação teórica recebida nos respectivos Blocos.

Parágrafo Único - Poderá haver um intervalo adicional após a realização dos dois primeiros Módulos do Bloco I.

Art. 8º - O Bloco I - Atividades Básicas visa a propiciar conhecimentos básicos sobre sistema de interface gráfica, programas de edição de texto, planilha eletrônica, apresentação e banco de dados, redes (locais e de longa distância) e hardware. Tem carga horária de 168 (cento e sessenta e oito) horas e está dividido em 3 (três) Módulos: Módulo I - Introdução ao MS-Windows® 98 e MS-Office Pro® 97 (80h), Módulo II - Conceitos Básicos de Redes (24h) e Módulo III - Manutenção em Hardware (64h).

Art. 9º - O Bloco II - Instalação e Suporte objetiva apresentar as técnicas de instalação, configuração, otimização e suporte ao software disponível nos NTE e nas escolas. Tem carga horária de 56 (cinqüenta e seis) horas e está dividido em 2 (dois) Módulos: Módulo IV - Suporte ao MS-Windows® 98 (40h) e Módulo V - Instalação e Suporte ao MS-Office Pro® 97 (16h).

Art. 10 - O Bloco III - Sistema Operacional de Redes visa a fornecer informações sobre instalação, configuração e otimização de um sistema operacional de redes, bem como sobre gerenciamento e manutenção rotineira do mesmo. Tem carga horária de 64 (sessenta e quatro) horas e está dividido em 2 (dois) Módulos: Módulo VI - Administração do MS-Windows NT® 4.0 (24h) e Módulo VII - Suporte ao MS-Windows NT® 4.0 - Tecnologias Básicas (40h).

Art. 11 - O Bloco IV - TCP/IP e Redes Corporativas pretende apresentar técnicas de implementação e suporte ao protocolo TCP/IP e de instalação de rede em ambiente corporativo. Tem carga horária de 80 (oitenta) horas e está dividido em 2 (dois) Módulos: Módulo VIII - TCP/IP para MS-Windows NT® 4.0 (40h) e Módulo IX - Suporte ao MS-Windows NT® 4.0 - Tecnologias Corporativas (40h).

Art. 12 - O Bloco V - Aplicativos tem como finalidade a abordagem de métodos e técnicas para administrar e dar suporte a servidores Proxy, Web e de correio eletrônico e instalar software de criação de páginas Web. Tem carga horária de 64 (sessenta e quatro) horas e está dividido em 4 (quatro) Módulos: Módulo X - Criação e Configuração de Servidor Web com Ferramentas Microsoft (24h), Módulo XI - Suporte a Servidor MS-Proxy (16h), Módulo XII - Instalação e Configuração de Servidor MS-Exchange® (8h) e Módulo XIII - Administração e Suporte a MS-FrontPage® (16h).

 

 

CAPÍTULO V - DO REGIME DIDÁTICO

Art. 13 - O regime didático inclui métodos de ensino e de avaliação de rendimento apropriados aos objetivos de cada Módulo do Curso Avançado, quais sejam: aulas com ou sem uso do computador, estudos dirigidos, atividades em grupo ou individuais, testes e provas.

Art. 14 - A jornada de trabalho diária - reservada para atividades didáticas - é de 8 (oito) horas.

 

 

CAPÍTULO VI - DO CORPO DISCENTE

Art. 15 - O Corpo Discente é constituído pelos cursistas matriculados e freqüentes do Curso Avançado.

Art. 16 - São direitos dos integrantes do Corpo Discente:

utilizar instalações e equipamentos de acordo com as normas de uso estabelecidas pela TBA;

receber material didático correspondente a cada Módulo que integra o Curso Avançado;

indicar representantes para tratar de assuntos de seu interesse junto ao DIED, à respectiva Secretaria de Educação e à TBA, de acordo com as competências definidas no Art. 2º do presente Regulamento.

Art. 17 - São deveres dos integrantes do Corpo Discente:

cumprir as normas deste Regulamento;

comparecer pontualmente às aulas e a todas as atividades programadas;

zelar pela conservação de instalações e equipamentos colocados a sua disposição durante a realização do Curso Avançado;

realizar todos os trabalhos, testes e provas estabelecidos pelos professores e instrutores do Curso Avançado;

fornecer dados cadastrais, utilizando procedimento próprio para tal finalidade, e informar qualquer alteração ocorrida.

 

CAPÍTULO VII - DO CORPO DOCENTE

Art. 18 - As atividades de docência serão desenvolvidas por professores ou instrutores da TBA ou contratados pela mesma.

Art. 19 - São deveres dos integrantes do Corpo Docente:

desenvolver as atividades didáticas e de avaliação do Curso Avançado, conforme currículo e cronograma estabelecidos, visando ao alcance dos objetivos estabelecidos;

utilizar ou preparar os materiais e recursos didáticos necessários ao desenvolvimento dos conteúdos programáticos;

comparecer pontualmente às aulas e a todas as atividades programadas;

manter atualizado o registro dos conteúdos desenvolvidos;

proceder à avaliação de rendimento dos cursistas conforme disposto neste Regulamento;

comunicar aos cursistas e à respectiva Secretaria de Educação e enviar à TBA e ao DIED o resultado das avaliações de rendimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência das mesmas;

enviar à TBA e ao DIED, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a realização das avaliações de rendimento de cada Módulo, toda a documentação referente a este (relatório de execução do Módulo, lista de presença, texto e gabarito da prova, provas realizadas pelos cursistas e avaliação do Módulo);

responder, no prazo de 24 horas, a pedidos de revisão de nota apresentados pelos cursistas.

 

CAPÍTULO VIII - DA FREQÜÊNCIA

Art. 20 - O controle da freqüência é obrigatório, sendo realizado pelo professor ou instrutor em cada aula ou atividade componente do currículo.

Art. 21 - Será exigida freqüência integral em cada Módulo do Curso Avançado, ressalvado o previsto no artigo seguinte e no seu parágrafo único.

Art. 22 - Qualquer falta deverá ser obrigatoriamente justificada junto à TBA e à respectiva Secretaria de Educação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua ocorrência.

Parágrafo Único - Compete a cada Secretaria de Educação aceitar a justificativa de uma falta e aboná-la, não podendo o abono de faltas, sob qualquer alegação ou circunstância, ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) da carga horária de cada Bloco.

 

 

 

 

CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO

Art. 23 - A avaliação de rendimento do cursista levará em conta os resultados do aproveitamento e a freqüência às atividades programadas para o Curso Avançado e será realizada mediante prova em forma de teste de múltipla escolha, com cinco alternativas e uma única resposta correta para cada questão.

Parágrafo Único - O número de questões para as provas correspondentes a cada Módulo será o seguinte:

I - 40 (quarenta) questões para o Módulo I.

II - 30 (trinta) questões para o Módulo III.

III - 20 (vinte) questões para os Módulos IV, VII, VIII e IX.

IV - 10 (dez) questões para os demais Módulos.

Art. 24 - A avaliação de rendimento será feita após a conclusão de cada Módulo do Curso Avançado, em data fixada pelo cronograma do Curso, e será expressa em termos de percentual de aproveitamento e conceito, conforme quadro a seguir:

 

 

Percentual de Aproveitamento

Conceito

Inferior a 40%

Insuficiente

Inferior a 70%, porém superior ou igual a 40%

Insatisfatório

Superior ou igual a 70%

Suficiente

 

 

Parágrafo Único - Para cada cursista, em cada Bloco, o percentual de aproveitamento será a média aritmética dos percentuais de aproveitamento dos Módulos que compõem tal Bloco e o conceito será o correspondente ao percentual de aproveitamento na tabela anterior.

Art. 25 - Todos os Módulos do Bloco I e todos os demais Blocos (Blocos II a V) terão caráter eliminatório, sendo requisito para aprovação no respectivo Módulo ou Bloco a obtenção do conceito Suficiente, tal como definido no artigo anterior e no seu parágrafo único.

Art. 26 - Será considerado aprovado no Curso Avançado o cursista que obtiver o conceito Suficiente, tal como definido no Art. 24 e no seu parágrafo único, em todos os Módulos do Bloco I e em todos os demais Blocos (Blocos II a V).

Art. 27 - O cursista que obtiver o conceito Insatisfatório, tal como definido no Art. 24 e no seu parágrafo único, num Módulo do Bloco I ou num dos demais Blocos (Blocos II a V) poderá ser submetido a uma segunda avaliação de rendimento, em data fixada pelo cronograma do Curso Avançado, sendo requisito para aprovação no respectivo Módulo ou Bloco a obtenção do conceito Suficiente, tal como definido no Art. 24 e no seu parágrafo único.

Art. 28 - O cursista poderá solicitar revisão de nota ao professor ou instrutor responsável pelo Módulo, mediante justificativa apresentada por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados.

Parágrafo Único - Não caberá recurso da decisão do professor ou instrutor.

 

CAPÍTULO X - DO DESLIGAMENTO

Art. 29 - Será desligado do Curso Avançado o cursista que:

requerer cancelamento de matrícula;

não cumprir a exigência de freqüência estabelecida no Art. 21 deste Regulamento;

obtiver o conceito Insuficiente, tal como definido no Art. 24 e no seu parágrafo único, na avaliação de rendimento de qualquer um dos Módulos do Bloco I ou de qualquer um dos demais Blocos (Blocos II a V);

não obtiver o conceito Suficiente, tal como definido no Art. 24 e no seu parágrafo único, numa segunda avaliação de rendimento realizada nos termos do Art. 27 deste Regulamento;

fraudar testes, provas ou controles de freqüência;

causar, propositadamente, danos aos equipamentos e instalações colocados a sua disposição durante o Curso;

sofrer condenação penal ou administrativa com perda de função pública, no caso do cursista ser servidor público.

Parágrafo Único - Em qualquer dos casos mencionados neste artigo, o desligamento e o conseqüente cancelamento da matrícula serão efetivados mediante anulação pelo DIED do cartão de identificação e posterior comunicação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à respectiva Secretaria de Educação e à TBA.

 

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 - Os certificados de conclusão do Curso Avançado serão fornecidos pelo DIED aos cursistas aprovados de acordo com o disposto no Art. 26 deste Regulamento.

Parágrafo Único - Não será expedida, pelo DIED, nenhuma outra certificação além daquela prevista no caput deste artigo.

Art. 31 - Os casos omissos e as alterações eventualmente necessárias neste Regulamento são de responsabilidade do DIED.

Parágrafo Único - O DIED ouvirá as respectivas Secretarias de Educação e a TBA, sempre que for necessária a aplicação do disposto no caput deste artigo.
TopodaPágina