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Curso Avançado para Técnicos de Suporte de Informática Orientação para os candidatos (Versão Preliminar - sujeito a alterações) Junho / 20001- Introdução
O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio de sua Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG, vem desenvolvendo programas no sentido de possibilitar a utilização da informática pelas escolas. Em 1997 foram implantadas 644 Centrais de Informática nas escolas públicas do Estado como uma das ações resultantes do Grupo de Trabalho da Revisão do Ensino Médio. Neste programa a introdução do uso da informática foi feita a partir de cursos de Informática Instrumental com cursos padrão UTRAMIG-SENAC (Windows, Word, Excel e Access) para professores e alunos com duração de 80 horas. Outro investimento foi a implementação do Programa Estadual de Informática na Educação - ProInfo - uma iniciativa do Ministério da Educação e Desporto em parceria com os governos estaduais, representados por suas respectivas Secretarias de Educação, cujo objetivo é viabilizar o acesso à informática aos professores e alunos da escola pública. A fim de evitar que os laboratórios implantados venham a funcionar como um apêndice da escola, subutilizados, não integrados ao currículo e sem realizar o grande potencial que representam para a mudança que se deseja ver acontecer nas escolas esta Secretaria decidiu incorporar às Centrais de Informática a filosofia ProInfo. Desta maneira, o quadro de escolas que possuem Salas de Informática no estado de Minas Gerais passam de 262 para 906. Este aumento de escolas ao Programa vem demandar deste Governo novas ações. Uma das ações é a implantação de um Núcleo de Tecnologia Educacional em cada Superintendência Regional de Ensino, isto é, mais 22 NTE. Isso implica em promover um Curso de Formação Avançada para Técnico de Suporte que atuarão nas SRE, nos Núcleos de Tecnologia Educacional e escolas. O objetivo é preparar recursos humanos de alto nível técnico que integrarão às equipes dos NTE, para dar suporte em informática, necessário ao funcionamento dos Núcleos de Tecnologia Educacional - NTE e escolas vinculadas.
2 - Vagas nas SRE Após vários estudos, verificou-se que cada Superintendência Regional de Ensino tem um número de Salas de Informática diferente de outra Superintendência. Em função de necessidades regionais diferentes, cada NTE terá configurações específicas (Recursos humanos e técnicos). Estas configurações estão associadas ao número de salas de informática implantadas em cada Superintendência Regional de Ensino. Assim, as vagas para Técnico de suporte em cada SRE:
3- Perfil do Técnico de Suporte O Técnico de Suporte é um profissional capacitado para atuar na SRE, no Núcleo de Tecnologia Educacional, nas escolas e tem como função fornecer suporte técnico. Este receberá a capacitação de 432 horas, com professores especialistas, para que possa exercer suas funções. O perfil do Técnico :
As inscrições deverão ser feitas nas Superintendências Regionais de Ensino, no caso do interior, para Belo Horizonte, na SEE-MG. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, apresentar o currículo acompanhado de uma carta de apresentação da direção da escola de origem ou da Diretora da Superintendência. Cada candidato deverá submeter a um teste de conhecimentos gerais de informática e noções básicas de rede de computadores. Poderão se candidatar técnicos da rede municipal. O técnico deverá apresentar também, além dos papéis acima, uma carta de compromisso (por no mínimo de dois anos) da Secretaria Municipal de Educação. A Superintendência Regional de Ensino fará uma pré-seleção dos candidatos. Os candidatos pré-selecionados farão uma entrevista e um teste de conhecimentos de informática em Belo Horizonte, em data a ser marcada. Os critérios de seleção privilegiarão técnicos efetivos, a experiência com informática , nível de interesse em auto-desenvolvimento, compromisso com a propagação da formação recebida, possibilidade de viagens e capacidade de análise crítica e resolução de problemas. A seleção dos candidatos e os critérios de desempate obedecerão:
5- Direitos e deveres do Técnico de suporte Avançado
Cada Técnico Avançado selecionado deverá assumir um compromisso de permanência no NTE no prazo mínimo de 2 (dois) anos após a capacitação. Este deverá estar consciente de suas funções de trabalho e seguirá as normas da SRE (férias, horário de trabalho e feriados) e não poderá tirar férias-prêmio ou licença no período de capacitação e durante os dois anos de atuação no NTE. Uma vez aprovado e iniciada a capacitação, o Técnico Avançado estará à disposição da Superintendência Regional de Ensino.
6- A Capacitação A capacitação começará em 03 de julho de 2000 e posteriormente será divulgado o calendário. A capacitação será dividida em três regiões.
SÃO JOÃO DEL REI SRE envolvidas
BELO HORIZONTE SRE envolvidas
MONTES CLAROS SRE envolvidas
REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO AVANÇADA PARA TÉCNICOS DE SUPORTE NOS NÚCLEOS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO Art. 1º - O Curso de Formação Avançada para Técnico de Suporte nos Núcleos de Tecnologia Educacional, doravante chamado Curso Avançado, tem por objetivo preparar técnicos de alto nível para dar o suporte em informática necessário ao funcionamento dos Núcleos de Tecnologia Educacional - NTE e das escolas a estes vinculadas, conforme diretrizes do Programa Nacional de Informática na Educação - ProInfo.
CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO E REALIZAÇÃO Art. 2º - O Curso Avançado é coordenado pelo Departamento de Informática na Educação a Distância - DIED da Secretaria de Educação a Distância - SEED do Ministério da Educação - MEC, em articulação com as Secretarias de Educação do Distrito Federal e dos Estados, e realizado pela TBA Informática LTDA, doravante chamada TBA. Parágrafo 1º - Compete ao DIED aprovar proposta curricular, regime didático e cronogramas, bem como acompanhar e avaliar, em nível nacional, as atividades pedagógicas e administrativas relacionadas à execução do Curso Avançado. Parágrafo 2º - Compete às Secretarias de Educação, em suas respectivas jurisdições, selecionar os participantes do Curso Avançado, conforme Ofício-Circular n.º 004/99/SEED/MEC de 28/01/1999, providenciar o deslocamento destes participantes para o local do curso, garantir-lhe a estada e acompanhar sua freqüência e desempenho. Parágrafo 3º - Compete à TBA ministrar, diretamente ou por intermédio de representantes, o Curso Avançado, em Brasília e nas Capitais dos Estados, com turmas de, no mínimo, 10 (dez) cursistas. Caso não seja atingido esse quorum mínimo, poderá a TBA completar as turmas com cursistas habilitados por processo diferente daquele mencionado no parágrafo anterior, sem ônus ou responsabilidade para o ProInfo.
CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA Art. 3º - A Secretaria de Educação encaminhará ao DIED, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do início do Curso Avançado, relação de cursistas selecionados nos termos do Parágrafo 2º do Art. 2º deste Regulamento, para fins de matrícula. Parágrafo Único - A relação citada no caput deste artigo conterá nome completo e CPF de cada cursista, vínculo com o serviço público, identificação do NTE ao qual será alocado após aprovação no Curso Avançado e percentual de aproveitamento obtido no teste de seleção. Art. 4º - A matrícula dos cursistas será efetivada mediante emissão pelo DIED de cartão de identificação. Parágrafo 1º - O cartão de identificação será emitido após homologação pelo DIED da relação citada no caput do artigo anterior. Parágrafo 2º - O DIED enviará à Secretaria de Educação, com prazo mínimo de 5(cinco) dias antes do início do Curso Avançado, os cartões de identificação dos cursistas matriculados. Parágrafo 3º - O DIED encaminhará à TBA, com prazo mínimo da 5 (cinco) dias antes do início do Curso Avançado, a relação dos cursistas matriculados. Parágrafo 4º - Será exigida a apresentação do cartão de identificação para participar de todas as atividades programadas para o Curso Avançado.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º - O Curso Avançado tem duração de 432 (quatrocentos e trinta e duas) horas, ministradas em período variável de 5 a 8 meses, de acordo com as peculiaridades do Distrito Federal e de cada Estado. Parágrafo Único - O Curso Avançado poderá incluir o desenvolvimento de atividades curriculares aos sábados, domingos e feriados. Art. 6º - O Curso Avançado está dividido em 13 (treze) Módulos agrupados de acordo com a seguinte estrutura curricular: Bloco I - Atividades Básicas Bloco II - Instalação e Suporte Bloco III - Sistema Operacional de Redes Bloco IV - TCP/IP e Redes Corporativas Bloco V - Aplicativos Art. 7º - Observar-se-ão, para realização dos Blocos, intervalos mínimos de uma semana, durante os quais os cursistas desenvolverão, nos NTE aos quais serão alocados após aprovação no Curso Avançado, atividades práticas cujo objetivo é complementar a formação teórica recebida nos respectivos Blocos. Parágrafo Único - Poderá haver um intervalo adicional após a realização dos dois primeiros Módulos do Bloco I. Art. 8º - O Bloco I - Atividades Básicas visa a propiciar conhecimentos básicos sobre sistema de interface gráfica, programas de edição de texto, planilha eletrônica, apresentação e banco de dados, redes (locais e de longa distância) e hardware. Tem carga horária de 168 (cento e sessenta e oito) horas e está dividido em 3 (três) Módulos: Módulo I - Introdução ao MS-Windows® 98 e MS-Office Pro® 97 (80h), Módulo II - Conceitos Básicos de Redes (24h) e Módulo III - Manutenção em Hardware (64h). Art. 9º - O Bloco II - Instalação e Suporte objetiva apresentar as técnicas de instalação, configuração, otimização e suporte ao software disponível nos NTE e nas escolas. Tem carga horária de 56 (cinqüenta e seis) horas e está dividido em 2 (dois) Módulos: Módulo IV - Suporte ao MS-Windows® 98 (40h) e Módulo V - Instalação e Suporte ao MS-Office Pro® 97 (16h). Art. 10 - O Bloco III - Sistema Operacional de Redes visa a fornecer informações sobre instalação, configuração e otimização de um sistema operacional de redes, bem como sobre gerenciamento e manutenção rotineira do mesmo. Tem carga horária de 64 (sessenta e quatro) horas e está dividido em 2 (dois) Módulos: Módulo VI - Administração do MS-Windows NT® 4.0 (24h) e Módulo VII - Suporte ao MS-Windows NT® 4.0 - Tecnologias Básicas (40h). Art. 11 - O Bloco IV - TCP/IP e Redes Corporativas pretende apresentar técnicas de implementação e suporte ao protocolo TCP/IP e de instalação de rede em ambiente corporativo. Tem carga horária de 80 (oitenta) horas e está dividido em 2 (dois) Módulos: Módulo VIII - TCP/IP para MS-Windows NT® 4.0 (40h) e Módulo IX - Suporte ao MS-Windows NT® 4.0 - Tecnologias Corporativas (40h). Art. 12 - O Bloco V - Aplicativos tem como finalidade a abordagem de métodos e técnicas para administrar e dar suporte a servidores Proxy, Web e de correio eletrônico e instalar software de criação de páginas Web. Tem carga horária de 64 (sessenta e quatro) horas e está dividido em 4 (quatro) Módulos: Módulo X - Criação e Configuração de Servidor Web com Ferramentas Microsoft (24h), Módulo XI - Suporte a Servidor MS-Proxy (16h), Módulo XII - Instalação e Configuração de Servidor MS-Exchange® (8h) e Módulo XIII - Administração e Suporte a MS-FrontPage® (16h).
CAPÍTULO V - DO REGIME DIDÁTICO Art. 13 - O regime didático inclui métodos de ensino e de avaliação de rendimento apropriados aos objetivos de cada Módulo do Curso Avançado, quais sejam: aulas com ou sem uso do computador, estudos dirigidos, atividades em grupo ou individuais, testes e provas. Art. 14 - A jornada de trabalho diária - reservada para atividades didáticas - é de 8 (oito) horas.
CAPÍTULO VI - DO CORPO DISCENTE Art. 15 - O Corpo Discente é constituído pelos cursistas matriculados e freqüentes do Curso Avançado. Art. 16 - São direitos dos integrantes do Corpo Discente:
CAPÍTULO VII - DO CORPO DOCENTE Art. 18 - As atividades de docência serão desenvolvidas por professores ou instrutores da TBA ou contratados pela mesma. Art. 19 - São deveres dos integrantes do Corpo Docente:
CAPÍTULO VIII - DA FREQÜÊNCIA Art. 20 - O controle da freqüência é obrigatório, sendo realizado pelo professor ou instrutor em cada aula ou atividade componente do currículo. Art. 21 - Será exigida freqüência integral em cada Módulo do Curso Avançado, ressalvado o previsto no artigo seguinte e no seu parágrafo único. Art. 22 - Qualquer falta deverá ser obrigatoriamente justificada junto à TBA e à respectiva Secretaria de Educação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua ocorrência. Parágrafo Único - Compete a cada Secretaria de Educação aceitar a justificativa de uma falta e aboná-la, não podendo o abono de faltas, sob qualquer alegação ou circunstância, ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) da carga horária de cada Bloco.
CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO Art. 23 - A avaliação de rendimento do cursista levará em conta os resultados do aproveitamento e a freqüência às atividades programadas para o Curso Avançado e será realizada mediante prova em forma de teste de múltipla escolha, com cinco alternativas e uma única resposta correta para cada questão. Parágrafo Único - O número de questões para as provas correspondentes a cada Módulo será o seguinte: I - 40 (quarenta) questões para o Módulo I. II - 30 (trinta) questões para o Módulo III. III - 20 (vinte) questões para os Módulos IV, VII, VIII e IX. IV - 10 (dez) questões para os demais Módulos. Art. 24 - A avaliação de rendimento será feita após a conclusão de cada Módulo do Curso Avançado, em data fixada pelo cronograma do Curso, e será expressa em termos de percentual de aproveitamento e conceito, conforme quadro a seguir:
Parágrafo Único - Para cada cursista, em cada Bloco, o percentual de aproveitamento será a média aritmética dos percentuais de aproveitamento dos Módulos que compõem tal Bloco e o conceito será o correspondente ao percentual de aproveitamento na tabela anterior. Art. 25 - Todos os Módulos do Bloco I e todos os demais Blocos (Blocos II a V) terão caráter eliminatório, sendo requisito para aprovação no respectivo Módulo ou Bloco a obtenção do conceito Suficiente, tal como definido no artigo anterior e no seu parágrafo único. Art. 26 - Será considerado aprovado no Curso Avançado o cursista que obtiver o conceito Suficiente, tal como definido no Art. 24 e no seu parágrafo único, em todos os Módulos do Bloco I e em todos os demais Blocos (Blocos II a V). Art. 27 - O cursista que obtiver o conceito Insatisfatório, tal como definido no Art. 24 e no seu parágrafo único, num Módulo do Bloco I ou num dos demais Blocos (Blocos II a V) poderá ser submetido a uma segunda avaliação de rendimento, em data fixada pelo cronograma do Curso Avançado, sendo requisito para aprovação no respectivo Módulo ou Bloco a obtenção do conceito Suficiente, tal como definido no Art. 24 e no seu parágrafo único. Art. 28 - O cursista poderá solicitar revisão de nota ao professor ou instrutor responsável pelo Módulo, mediante justificativa apresentada por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados. Parágrafo Único - Não caberá recurso da decisão do professor ou instrutor.
CAPÍTULO X - DO DESLIGAMENTO Art. 29 - Será desligado do Curso Avançado o cursista que:
Parágrafo Único - Em qualquer dos casos mencionados neste artigo, o desligamento e o conseqüente cancelamento da matrícula serão efetivados mediante anulação pelo DIED do cartão de identificação e posterior comunicação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à respectiva Secretaria de Educação e à TBA.
Art. 30 - Os certificados de conclusão do Curso Avançado serão fornecidos pelo DIED aos cursistas aprovados de acordo com o disposto no Art. 26 deste Regulamento. Parágrafo Único - Não será expedida, pelo DIED, nenhuma outra certificação além daquela prevista no caput deste artigo. Art. 31 - Os casos omissos e as alterações eventualmente necessárias neste Regulamento são de responsabilidade do DIED. Parágrafo Único - O DIED ouvirá as respectivas Secretarias de
Educação e a TBA, sempre que for necessária a aplicação do disposto no caput
deste artigo. |