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Capacitação de Professores-Multiplicadores Orientação para os candidatos Junho / 2000 1- Introdução O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio de sua Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG, vem desenvolvendo programas no sentido de possibilitar a utilização da informática pelas escolas. Em 1997 foram implantadas 644 Centrais de Informática nas escolas públicas do Estado como uma das ações resultantes do Grupo de Trabalho da Revisão do Ensino Médio. Neste programa a introdução do uso da informática foi feita a partir de cursos de Informática Instrumental com cursos padrão UTRAMIG-SENAC (Windows, Word, Excel e Access) para professores e alunos com duração de 80 horas. Outro investimento foi a implementação do Programa Estadual de Informática na Educação - ProInfo - uma iniciativa do Ministério da Educação e Desporto em parceria com os governos estaduais, representados por suas respectivas Secretarias de Educação, cujo objetivo é viabilizar o acesso à informática aos professores e alunos da escola pública. Foram observados resultados mais efetivos de implementação da informática nas escolas após o treinamento dos professores, feito de forma contextualizada, enfocando a utilização da informática junto aos alunos e utilizada apenas como uma ferramenta para o professor ou o aluno. A fim de evitar que os laboratórios implantados venham a funcionar como um apêndice da escola, subutilizados, não integrados ao currículo e sem realizar o grande potencial que representam para a mudança que se deseja ver acontecer nas escolas esta Secretaria decidiu incorporar às Centrais de Informática a filosofia ProInfo. Desta maneira, o quadro de escolas que possuem Salas de Informática no estado de Minas Gerais passam de 262 para 906. Este aumento de escolas ao Programa vem demandar deste Governo novas ações. Uma das ações é a implantação de um Núcleo de Tecnologia Educacional em cada Superintendência Regional de Ensino, isto é, mais 22 NTE. Dessa maneira, será necessário capacitar novos multiplicadores que atuarão nestes Núcleos. Estes professores integrarão os NTE do Estado, tornando-os centros de excelência em capacitação de recursos humanos, em suporte e manutenção de hardware e software e assistência às escolas circunvizinhas.
2 - Vagas nas SRE Após vários estudos, verificou-se que cada Superintendência Regional de Ensino tem um número de Salas de Informática diferente de outra Superintendência. Em função de necessidades regionais diferentes, cada NTE terá configurações específicas (Recursos humanos e técnicos). Estas configurações estão associadas ao número de salas de informática implantadas em cada Superintendência Regional de Ensino. Assim, as vagas para Professor-Multiplicador em cada SRE:
3- Perfil do Professor-Multiplicador O Professor-Multiplicador é um professor capacitado para atuar no Núcleo de Tecnologia Educacional, com a função de disseminar a Informática Aplicada à Educação na sua região de atuação, assessorando e capacitando os professores das escolas na mesma área. O Professor-Multiplicador receberá a capacitação de 440 horas, com professores especialistas, para que possa exercer suas funções. O perfil do Professor-Multiplicador :
4- Inscrições e critérios para a seleção As inscrições deverão ser feitas nas Superintendências Regionais de Ensino, no caso do interior, para Belo Horizonte, na SEE-MG. Cada professor deverá apresentar um "Projeto pedagógico com a utilização da informática" acompanhado de ficha de inscrição e currículo, uma carta de apresentação da direção da escola de origem e da Diretora da Superintendência. Poderão se candidatar professores da rede municipal. O professor deverá apresentar também, além dos papéis acima, uma carta de compromisso (por no mínimo de dois anos) da Secretaria Municipal de Educação. A Superintendência Regional de Ensino fará uma pré-seleção dos candidatos. A SRE selecionará o dobro do número das vagas a ela destinada e enviará para a SEE-MG as fichas destes candidatos pré-selecionados. Estes farão uma entrevista e um teste de conhecimentos de informática em Belo Horizonte, no período de 19 a 24 de julho de 2000. Os critérios de seleção privilegiarão a experiência de sala de aula com utilização da informática, o projeto pedagógico enviado, nível de interesse em auto-desenvolvimento, comprometimento com o processo de ensino-aprendizagem, compromisso com a propagação da formação recebida, possibilidade de viagens e capacidade de análise crítica do ensino no estado e no país. A seleção dos candidatos e os critérios de desempate obedecerão:
5- Direitos e deveres do Professor-Multiplicador Cada Professor-Multiplicador selecionado deverá assumir um compromisso de permanência no NTE no prazo mínimo de 2 (dois) anos após a capacitação. O Professor-Multiplicador deverá estar consciente de suas funções de trabalho e seguirá as normas da SRE (férias, horário de trabalho e feriados) e não poderá tirar férias-prêmio ou licença no período de capacitação e durante os dois anos de atuação no NTE. Uma vez aprovado e iniciada a capacitação, o Professor-Multiplicador estará à disposição da Superintendência Regional de Ensino e a escola poderá contratar um substituto. O Professor-Multiplicador terá assegurado as vantagens e direitos do cargo de professor.
6- A Capacitação A capacitação começará em agosto de 2000 e tem como duração prevista 11 meses. O Professor-Multiplicador deverá estar presente, no local da capacitação, uma semana de cada mês (em datas a ser divulgadas). O local da capacitação: Núcleo de Tecnologia Educacional Central
O Professor-Multiplicador ficará hospedado no Campus da Secretaria, onde terá direito a todas refeições. Assim sendo, os professores receberão, depositado em conta corrente, os recursos para o deslocamento e não terão direito à diárias. Nas semanas em que não estiver sendo capacitado presencialmente, o Professor-Multiplicador deverá aplicar os conhecimentos adquiridos nas escolas que possuem salas de informática da sede da SRE, bem como, executar as atividades propostas no curso. O Professor-Multiplicador não poderá faltar na capacitação em Belo Horizonte. O Professor-Multiplicador será avaliado e somente estará apto a exercer as funções no NTE após a avaliação final do curso;
7- O Projeto pedagógico O Professor-Multiplicador deverá entregar um projeto pedagógico com a utilização das ferramentas informáticas. O projeto a ser encaminhado é um projeto de sala de aula , onde os alunos são os participantes ativos. As idéias deverão ser sucintas e claras de modo a permitir identificar o conteúdo básico do documento. Aconselha-se respeitar a:
8- Datas
9- Em caso de dúvida Os professores candidatos poderão obter esclarecimentos adicionais na SEE-MG e na SRE´s que contarão com uma equipe técnica qualificada para esclarecer dúvidas sobre todo o processo de seleção. Informações: Núcleo de Tecnologia Educacional Central Campus da Secretaria de Estado da Educação nteminas@minas.net smi.educacao@mg.gov.br |